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DÚVIDAS E PERGUNTAS FREQÜENTES - 1
 
• O que é acidente de trabalho?
Acidente de trabalho é aquele que acontece no exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional podendo causar morte, perda ou redução permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

Também é considerado acidente de trabalho:
• Aquele que acontece quando você está prestando serviços por ordem da empresa fora do local de trabalho
• Aquele que acontece quando você estiver em viagem a serviço da empresa
• Aquele que ocorre no trajeto entre a casa e o trabalho ou do trabalho para casa.
• Doenças profissionais, doenças provocadas pelo tipo de trabalho. Ex.: problemas de coluna.
• Doença do trabalho, doenças causadas pelas condições do trabalho. Ex.: dermatoses causadas por cal e cimento.

 

• O que significa e qual o objetivo do PPRA?
PPRA é a sigla de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Tem como objetivo estabelecer uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores frente aos riscos dos ambientes de trabalho.
• O que são e quais os exemplos de riscos ambientais?
Os riscos ambientais são os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde dos trabalhadores.

Podemos citar como exemplos:
Agentes físicos: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes e radiações não ionizantes.
Agentes químicos: poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases, vapores, absorvidos por via respiratória, através da pele ou por ingestão.
Agentes biológicos: bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.
• A quem recorro em caso de ter dúvidas sobre como proceder em caso de acidentes de trabalho ou problemas relacionados?
Pode-se recorrer ao Ministério do Trabalho e ou a Delegacia Regional do Trabalho. O site da DRT possui lista completa com os nomes dos delegados do trabalho, bem como os endereços das DTRs Regionais.
• O que são as Normas Regulamentadoras e quem as faz?
As Normas Regulamentadoras, também conhecidas por NR, são normas que regulamentam, fornecem parâmetros e instruções sobre Saúde e Segurança do Trabalho. São 34, sendo 29 Normas Regulamentadoras e cinco Normas Regulamentadoras Rurais. As NRs são elaboradas por uma comissão tripartite composta por representantes do governo, dos empregadores e dos empregados. Veja as 34 Normas Regulamentadoras em nossa seção de Normas e Leis.

 

• Se eu trabalhar em uma empresa brasileira em outro país, a que lei estou sujeito em caso de acidente de trabalho?
Você está sujeito a lei do país em que está registrado na previdência social. Se você estiver trabalhando no estrangeiro e tiver a carteira assinada no Brasil, estará sujeito às leis brasileiras. Vale também o acordo ou protocolo de trabalho entre os dois países, caso exista.

 

 

 

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