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COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO A ACIDENTES
 

A CIPA esta prevista em legislação por conformidade a Portaria 3.214/78 pela Norma Regulamentadora - NR 5 e pela CLT.

 OBJETIVO

5.1 A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

 DA CONSTITUIÇÃO

5.2 Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê -la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.

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